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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

UNITEDMILLS TRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca UNITEDMILLS TRIO
Processo INPI
826160794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250588448 (07/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
GLOBALBEV PARTICIPACOES LTDA
34.332.824/0001-80
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
18 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2875Despacho anulado10/02/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2865PetiçãoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2322Judicial07/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1901Sobrestamento12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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