NMS - NÚCLEO DA MAMA SERGIPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903741962 (NÚCLEO DA MAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os itens a seguir da especificação: "Exames médicos; Exames médicos de rastreamento; Laboratório de análise clínica; Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica de convalescença; Serviços
Sobre a marca
- Titular
- T. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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