Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
DRIP
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 53.947.424 RODRIGO PEREIRA SILVA JUNIOR
- 53.947.424/0001-24
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2874ArquivamentoEsta publicação03/02/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)