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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

DRIP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
933600208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, visto que a comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 2009, e da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024. Alternativamente, é possível substituir o referido item por outro compatível com a classe e aceitável pela lei nacional ou excluí-lo.

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Sobre a marca

Titular
53.947.424 RODRIGO PEREIRA SILVA JUNIOR
53.947.424/0001-24
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
22 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Arquivamento03/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)