Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
ORGAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ORGAN ALIMENTOS LTDA
- 30.789.829/0001-86
- Procurador ou escritório
- CONSUMAR CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874ArquivamentoEsta publicação03/02/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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