Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
TRIP ALUGUEL DE CARROS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL SUL LOCADORA E TURISMO LTDA - ME
- 01.106.977/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)