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Dado oficial do INPI

TRIP ALUGUEL DE CARROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIP ALUGUEL DE CARROS

ST13

BR500000911285997

Classe

39

Pedido

911285997

Registro

911285997

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/16
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 26/06/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

06/07/2016

Data de registro

26/06/2018

Data de expiração

26/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL SUL LOCADORA E TURISMO LTDA - ME

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de veículosLocação de automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2874

03/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250018709 (14/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M L LOCACOES LTDA Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250018709 (14/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M L LOCACOES LTDA Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS

RPI 2832

15/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2477

26/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2465

03/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2376

19/07/2016

Proteção contínua da sua marca

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