COCO NOBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250343587 (01/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COCO NOBRE ALIMENTOS LTDA Procurador: Verônica Nadim Jardim Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou INTENÇÃO de registrar a marca "ÁGUA DE COCO NOBRE", o que não caracteriza os casos anteriormente citados. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caduci
Sobre a marca
- Titular
- COCO NOBRE ALIMENTOS LTDA
- 20.431.777/0001-18
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2874PetiçãoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)