Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
COCO NOBRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COCO NOBRE ALIMENTOS LTDA
- 20.431.777/0001-18
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)