Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
ESPAÇO ALEGRIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- E.F. RODRIGUES COMÉRCIO DE ALIMENTOS BUFFET - EIRELI - ME
- 15.549.014/0001-36
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.