Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
ESPAÇO ALEGRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E.F. RODRIGUES COMÉRCIO DE ALIMENTOS BUFFET - EIRELI - ME
- 15.549.014/0001-36
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.