Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
ecoflama
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- METAL STYLLO ARTEFATOS DE METAL LTDA ME
- 19.896.857/0001-60
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10- RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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