ecoflama
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230177739 (18/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CONSTRUFLAMA LAREIRAS E CHURRASQUEIRAS - EIRELI Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, inclusive quanto as cores reivindicadas. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: em primeiro lugar, todo o conjunto probatório faz alusão ao emprego da marca para PRODUTOS (lareiras) e não para os SERVIÇOS da classe 42 protegidos; parte da documentação não demonstra a
Sobre a marca
- Titular
- METAL STYLLO ARTEFATOS DE METAL LTDA ME
- 19.896.857/0001-60
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.