Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
ADVANCE BAHIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE BAHIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 06.265.830/0001-27
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 2 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.