Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
ADVANCE BAHIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente datada.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE BAHIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 06.265.830/0001-27
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 2 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.