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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

ADVANCE BAHIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840077700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
ADVANCE BAHIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
06.265.830/0001-27
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
2 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.