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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

X Series

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

X Series
Processo INPI
828288763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250343589 (01/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLA CAMILA SANTOS FREITAS DE CARVALHO Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SEW-EURODRIVE GMBH & CO KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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