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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

RYNAXYPYR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RYNAXYPYR
Processo INPI
828214506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250689973 (05/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FMC IP TECHNOLOGY GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FMC IP Technology GmbH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
16 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2874PetiçãoEsta publicação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1841Publicação18/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RYNAXYPYR, Petição na RPI nº 2874 | TrademarkIQ