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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

MPM MAGAZINE PAG MENOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MPM MAGAZINE PAG MENOS
Processo INPI
827828306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260007971 (09/01/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EXPEDITO DO CARMO LUIZ Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EXPEDITO DO CARMO LUIZ
62.868.641/0001-10
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2874RegistroEsta publicação03/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1854Oposição18/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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