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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
827828306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250613635 (22/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPEDITO DO CARMO LUIZ Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Cedente: EXPEDITO DO CARMO LUIZ [BR] Cessionário: MICHEL DE MORAES LUIZ; EXPEDITO DO CARMO LUIZ

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Sobre a marca

Titular
EXPEDITO DO CARMO LUIZ
62.868.641/0001-10
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1854Oposição18/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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