SCHMIDT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007493 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.003309/2023-27Referências: Ação Ordinária n° 5133957-08.2021.4.02.5101? 09ª VF/RJTrânsito em julgado de acórdão que alterou a sentença, conforme aabixo:"IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso provido.Tese de julgamento:1. O princípio da especialidade permite a coexistência de marcas idênticas ou semelhantes quando osprodutos/serviços destinam-se a mercados distintos, sem potencial de confusão do consumidor.2. A distintividade gráfica e figurativa do registro reúne elementos suficientes para afastar risco de associaçãoindevida com registros anteriores destinados a utensílios domésticos.3. A simples coincidência do elemento nominativo ?SCHMIDT? não determina, isoladamente, a nulidade doregistro quando ausente afinidade mercadológica relevante."
Sobre a marca
- Titular
- SCHMIDT PEDRAS BRASILEIRAS LTDA.
- 81.630.758/0002-96
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2874JudicialEsta publicação03/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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