(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

OLÍMPIA ESCOLA DE FUTEBOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821750844
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250330727 (25/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLYMPIA ACADEMIA PERSONALIZADA LTDA Procurador: Marcos Souza Lopes

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
W. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
26 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2196Caducidade05/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1774Registro04/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1750Deferimento20/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.