IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250330727 (25/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLYMPIA ACADEMIA PERSONALIZADA LTDA Procurador: Marcos Souza Lopes
RPI 2874
03/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/01/2005 e em vigor até 04/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250330727 (25/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLYMPIA ACADEMIA PERSONALIZADA LTDA Procurador: Marcos Souza Lopes
RPI 2874
03/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800250033958 (24/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA
RPI 2825
25/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Protocolo: 18140020703 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2475
12/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140305246 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
RPI 2368
24/05/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 18140020703 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2326
04/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120093399 (20/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2281
23/09/2014
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120093399, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2196
05/02/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1774
04/01/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1750
20/07/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1513
04/01/2000
Proteção contínua da sua marca
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