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Dado oficial do INPI

OLÍMPIA ESCOLA DE FUTEBOL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLÍMPIA ESCOLA DE FUTEBOL

ST13

BR500000821750844

Classe

41

Pedido

821750844

Registro

821750844

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/04
  5. Concessão04/01/05
  6. Vigente04/01/35

Registro concedido em 04/01/2005 e em vigor até 04/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

26/10/1999

Data de registro

04/01/2005

Data de expiração

04/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. B. (pessoa física)

Representantes

SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

21.1.25

Produtos e serviços

Classe 41

Aulas de futebol, treinamento de futebol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250330727 (25/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLYMPIA ACADEMIA PERSONALIZADA LTDA Procurador: Marcos Souza Lopes

RPI 2874

03/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250033958 (24/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

RPI 2825

25/02/2025

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 18140020703 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140305246 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 18140020703 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WAGNER DAVID DIAS BUENO Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120093399 (20/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2281

23/09/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120093399, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1750

20/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1513

04/01/2000

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