HYDRATSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando produtos medicamentosos, com fins medicinais ou fins farmacêuticos, a saber: "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Imunossoro", "Medicamentos soroterápicos", "Soro fisiológico [medicamento]", "Soros para fins médicos", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.
Sobre a marca
- Titular
- G. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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