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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

HYDRATSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

HYDRATSE
Processo INPI
935112901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando produtos medicamentosos, com fins medicinais ou fins farmacêuticos, a saber: "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Imunossoro", "Medicamentos soroterápicos", "Soro fisiológico [medicamento]", "Soros para fins médicos", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.

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Sobre a marca

Titular
G. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Recurso08/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2894Indeferimento23/06/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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