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Dado oficial do INPI

HYDRATSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYDRATSE

ST13

BR500000935112901

Classe

5

Pedido

935112901

Registro

935112901

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/06/24
  2. Publicação09/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

24/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaImunossoroMedicamentos soroterápicosSoro fisiológico [medicamento]Soros para fins médicosSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260413285 (14/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIOVANA CRISTINA ALVES ALENCAR Procurador: ALLAN DIEGO SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando produtos medicamentosos, com fins medicinais ou fins farmacêuticos, a saber: "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Imunossoro", "Medicamentos soroterápicos", "Soro fisiológico [medicamento]", "Soros para fins médicos", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2792

09/07/2024

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