MAXSATT MONITORAMENTO FLORESTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250729135.Em que pese o requerente solicitar a alocação dos serviços na classe 44, foi observado que a atividade descrita pertence à classe 42. Dessa forma, foi feita a mudança para a classe 42.O requerente solicitou o ajuste da especificação para "Serviço de monitoramento de plantações florestais remoto a partir de imagens de satélite, com a finalidade de identificar a saúde florestal para preservação do meio ambiente eflorestas". A mesma foi readequada para ajuste à classe 42, para: "Serviço de monitoramento remoto de plantações florestais a partir de imagens de satélite [monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto]". Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMBATE SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA
- 08.872.646/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)