MAXSATT MONITORAMENTO FLORESTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência a ser cumprida: Tendo em vista que a especificação "Serviço de monitoramento florestal, via satélite" não consta nas listas de Classificação Internacional e Auxiliares na classe 44, APRESENTE DETALHAMENTO da especificação contendo APENAS serviços similares listados nas classe 38, que indica ter relação com as atividades requeridas. Descreva EXAUSTIVAMENTE quais serviços irão constar da especificação do pedido de registro e opte pela manutenção na classe requerida (44) ou pela classe 38, listando os serviços específicos de cada classe respectiva. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- COMBATE SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA
- 08.872.646/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)