APAE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908559232 (teste da mamãe laboratório APAE de São Paulo), Processo 822490080 (TESTE DO PEZINHO APAE SÃO PAULO), Processo 828259585 (LABORATÓRIO APAE DE SÃO PAULO) e Processo 908124317 (TESTE DA MAMÃE - LABORATÓRIO APAE DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O registro foi requerido por uma Associação, portanto, apresenta legitimidade, conforme Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI). O regulamento de utilização (RU) foi reapresentado em petição de cumprimento de exigência de mérito, estando de acordo com o Art. 147 d
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇAO NACIONAL DAS APAES
- 62.388.566/0001-90
- Procurador ou escritório
- FEDERACAO NACIONAL DAS APAES
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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