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Dado oficial do INPI

APAE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APAE

ST13

BR500000933041047

Classe

44

Pedido

933041047

Registro

933041047

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido27/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

21/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEDERAÇAO NACIONAL DAS APAES

Representantes

FENAPAEs-FEDERAÇAO NACIONAL DAS APAES

62388566000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

5.5.45.3.202.9.14

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeAconselhamento médico para indivíduos com deficiênciasAnálise e prognóstico nutricionalAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaAssistência médicaConsultas médicas [serviços médicos]Exames médicos de rastreamentoFisioterapiaOrientação nutricionalOrientação psicológicaPsicoterapiaPsiquiatriaReabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]Serviço de nutricionistaServiços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamentoServiços de centros médicosServiços de odontologiaServiços de saúdeServiços de terapiaServiços fisioterápicos prestados a título de assistência socialServiços médicos prestados a título de assistência socialServiços odontológicos prestados a título de assistência socialServiços psicológicos prestados a título de assistência socialTerapia assistida por animais [zooterapia]Terapia com artes [arteterapia]Terapia com dança [dançaterapia]Terapia com música [musicoterapia]Terapia ocupacionalTratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908559232 (teste da mamãe laboratório APAE de São Paulo), Processo 822490080 (TESTE DO PEZINHO APAE SÃO PAULO), Processo 828259585 (LABORATÓRIO APAE DE SÃO PAULO) e Processo 908124317 (TESTE DA MAMÃE - LABORATÓRIO APAE DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O registro foi requerido por uma Associação, portanto, apresenta legitimidade, conforme Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI). O regulamento de utilização (RU) foi reapresentado em petição de cumprimento de exigência de mérito, estando de acordo com o Art. 147 da LPI c/c o Art. 72 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. Desse modo, o processo encontra-se devidamente saneado.Passou-se então à análise de mérito do conjunto marcário, na qual considerou-se que este apresenta suficiente cunho distintivo bem como atende aos requisitos de veracidade e liceidade. No entanto, no que se refere à disponibilidade, foram apurados registros em nome da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO contendo o termo APAE, sendo, portanto, passíveis de confusão ou associação indevida com o presente sinal. Assim, enquanto tais marcas não forem transferidas à FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, conforme prevê o RU em seu Art. 14, não se faz possível o registro do sinal em exame, por reprodução de marcas de titularidade de terceiro.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 150 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) e com o disposto no Manual de Marcas da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas ? INPI, regulamentado pela Portaria INPI/PR nº 8/2022, ?podem utilizar a marca coletiva (MC) os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização (RU) da marca?. Segundo a LPI, em seu Art. 152, ?só será admitida a renúncia ao registro de marca coletiva quando requerida nos termos do contrato social ou estatuto da própria entidade, ou, ainda, conforme o regulamento de utilização?. Assim, as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva são as condições em que a entidade titular do registro renunciará à MC. Não se trata, portanto, da renúncia ao direito de uso da MC pelo membro associado. Diante de tais considerações, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o RU com a exclusão dos dispositivos que tratam de licenciamento bem como com as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva pela Associação requerente do registro. É possível ainda, a opção por não se estabelecer condições para a renúncia ao registro, conforme Art. 152 da LPI c/c Art. 72, inciso II da Portaria INPI/PR nº 8/2022.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2765

02/01/2024

Inteligência publicitária

Identificámos 1.011 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • APAE

    CNPJ 16.256.083/0001-14 · JACOBINA/BA

    20 filmes publicitários · 2021–2022

  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAUBATÉ

    CNPJ 72.286.040/0001-52 · TAUBATÉ/SP

    9 filmes publicitários · 2015–2019

  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOLTA REDONDA - APAE VR

    CNPJ 32.515.298/0001-69 · VOLTA REDONDA/RJ

    5 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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