IGNITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém diversos ilícitos de acordo com a legislação nacional. Observe que a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?Cigarros eletrônicos; Vaporizadores eletrônicos para fumar; Dispositivos eletrônicos para aquecimento de líquidos e géis para liberação de aerossol contendo nicotina para inalação; produtos vape, a saber vaporizadores enquanto artigos para fumantes; líquidos para cigarros eletrônicos [e-liquid]; suco de vape; cápsulas de vaporizador; canetas vape descartáveis; aromas, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; boquilhas para cigarros eletrônicos?, tendo em vista a legi
Sobre a marca
- Titular
- IGNITE INTERNATIONAL, LTD
- Procurador ou escritório
- Sheb Law Firm
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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