Processo nº 919795650
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210394676 (13/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEW BALANCE ATHLETICS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Exame de pan prejudicado em razão de decisão judicial que declarou nulo o presente registro.Ação Ordinária nº: 5003143-68.2022.4.02.5101Processo INPI nº:52402.009045/2022-34Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Isto posto, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, naforma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar a anulação do registro nº 919795650(marca figurativa) de titularidade da ré CLUB HAPPY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI,devendo o INPI promover a devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conformefundamentação acima.Como consectário lógico da nu
Sobre a marca
- Titular
- CLUB HAPPY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
- 28.757.832/0001-76
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)