Processo nº 919795650
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009431 (22/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº: 5003143-68.2022.4.02.5101Processo INPI nº:52402.009045/2022-34Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Isto posto, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, naforma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar a anulação do registro nº 919795650(marca figurativa) de titularidade da ré CLUB HAPPY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI,devendo o INPI promover a devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conformefundamentação acima.Como consectário lógico da nulidade da marca acima reconhecida, condeno a ré CLUB HAPPY INDUSTRIA ECOMERCIO DE CALCADOS EIRELI na obrigação de se abster do uso da marca anulada, ou de quaisqueroutras que reproduzam a marca (registro n. 817674454)
Sobre a marca
- Titular
- CLUB HAPPY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
- 28.757.832/0001-76
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2872JudicialEsta publicação21/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)