IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850210394676 (13/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEW BALANCE ATHLETICS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Exame de pan prejudicado em razão de decisão judicial que declarou nulo o presente registro.Ação Ordinária nº: 5003143-68.2022.4.02.5101Processo INPI nº:52402.009045/2022-34Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Isto posto, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, naforma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar a anulação do registro nº 919795650(marca figurativa) de titularidade da ré CLUB HAPPY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI,devendo o INPI promover a devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conformefundamentação acima.Como consectário lógico da nulidade da marca acima reconhecida, condeno a ré CLUB HAPPY INDUSTRIA ECOMERCIO DE CALCADOS EIRELI na obrigação de se abster do uso da marca anulada, ou de quaisqueroutras que reproduzam a marca (registro n. 817674454) da autora, para identificar produtos que guardemidentidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante.
RPI 2873
27/01/2026