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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250322276 (20/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACADEMIA HAYPE LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os conjuntos marcários são distintos (Academia Haype X Hyper Class) e visam a distinguir segmentos mercadológicos igualmente distintos (Serviços de reabilitação física e motora X Publicação de textos; organização de congressos etc), conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por fal
Sobre a marca
- Titular
- HYPERCLASS - TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA
- 22.623.194/0001-14
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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