IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250322276 (20/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACADEMIA HAYPE LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os conjuntos marcários são distintos (Academia Haype X Hyper Class) e visam a distinguir segmentos mercadológicos igualmente distintos (Serviços de reabilitação física e motora X Publicação de textos; organização de congressos etc), conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2873
27/01/2026