Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
PEDRA FORTE BRASIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250450925 (19/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA FORTE EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 49.817.134/0001-99
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2873RenovaçãoEsta publicação27/01/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.