Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
PEDRA FORTE BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA FORTE EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 49.817.134/0001-99
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.