RADAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230337869 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RADAR BORRACHAS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RADAR BORRACHAS LTDA, em petição protocolada em 19/07/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: faturas de exportação do produto para o Brasil, porém, sem a marca mista; capturas de tela de rede social, porém, sem a marca mista conforme concedida no certificado; e fotos do produto com a marca mista conforme concedida, porém, em q
Sobre a marca
- Titular
- OMNI UNITED (S) PTE. LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9- RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.