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Dado oficial do INPI

RADAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RADAR

ST13

BR500000830855394

Classe

12

Pedido

830855394

Registro

830855394

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/10
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Vigente21/11/27

Registro concedido em 21/11/2017 e em vigor até 21/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/11/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

25/11/2010

Data de registro

21/11/2017

Data de expiração

21/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SG

Titulares e representantes

Titulares

OMNI UNITED (S) PTE. LTD.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Pneus radiais e câmaras de ar de caminhão e de ônibusPneus radiais e câmaras de ar de caminhão levePneus radiais e câmaras de ar de carro de passeioPneus radiais e câmaras de ar para todo tipo de terreno ("off-road")

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230337869 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RADAR BORRACHAS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RADAR BORRACHAS LTDA, em petição protocolada em 19/07/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: faturas de exportação do produto para o Brasil, porém, sem a marca mista; capturas de tela de rede social, porém, sem a marca mista conforme concedida no certificado; e fotos do produto com a marca mista conforme concedida, porém, em que não é possível identificar a data. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou nova documentação, a saber, catálogos de pneus e publicações em redes sociais, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Dessa maneira, tendo em vista que o curto período de comprovação obrigatório (a partir de 02/11/2022), consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230490731 (09/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OMNI UNITED (S) PTE LTD Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (19/07/2018 a 19/07/2023, com obrigatoriedade a partir de 02/11/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis por apresentar alteração no caráter original do sinal marcário. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5.4 "Casos específicos", subitem ?Tipologias/Caracteres?. A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: No aditamento e nas manifestações ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: faturas de exportação do produto para o Brasil, porém, sem a marca mista; capturas de tela de rede social, porém, sem a marca mista conforme concedida no certificado; e fotos do produto com a marca mista conforme concedida, porém, em que não é possível identificar a data.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta dos produtos ao público consumidor.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230337869 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RADAR BORRACHAS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2744

08/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2446

21/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20140002772 (22/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OMNI UNITED (S) PTE. LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140012819 (24/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: OMNI UNITED (S) PTE. LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 20140002772 (22/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OMNI UNITED (S) PTE. LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811699587 (RADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2238

26/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2107

24/05/2011

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • VIGILANCIA RADAR LTDA

    CNPJ 72.115.025/0001-41 · TUBARÃO/SC

    16 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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