CHEIRO DE PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250704633 (12/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: Central Administração e Serviços de Alimentos Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI
- 11.448.110/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.