POMMERY PINK POP ROSÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230412265 (28/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: POMMERY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. É importante frisar que uma marca mista protege a combinação de elementos nominativos e figurativos, no caso em tela, a parte figurativa inclui a ILUSTRAÇÃO ou DESENHO de uma garrafa (não inclui a garrafa propriamente dita). As provas apresentadas demonstram o
Sobre a marca
- Titular
- POMMERY
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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