ELLESTY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850250693037 (08/12/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3) Requerente: GABRIELLE NOGUEIRA DA SILVEIRA Procurador: PROSPECT REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PROSPECT REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2872Trâmite prioritário21/01/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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