ELLESTY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850250692901 (08/12/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3) Requerente: GABRIELLE NOGUEIRA DA SILVEIRA Procurador: PROSPECT REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PROSPECT REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2872Trâmite prioritário21/01/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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