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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

IGREJA CATEDRAL DA VITÓRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA CATEDRAL DA VITÓRIA
Processo INPI
935086900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA CATEDRAL DA FAMILIA
48.744.716/0001-20
Procurador ou escritório
PATRIMONIO LEGAL CONSULTORIA LTDA
Data de depósito
21 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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