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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

STUDIO TALYTA MENEZES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca STUDIO TALYTA MENEZES
Processo INPI
935086870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil TALYTA MENEZES, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
50.961.373 TALYTA DE PAULA MENEZES
50.961.373/0001-05
Procurador ou escritório
NEW TIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
21 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2884Arquivamento14/04/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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