STUDIO TALYTA MENEZES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil TALYTA MENEZES, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- 50.961.373 TALYTA DE PAULA MENEZES
- 50.961.373/0001-05
- Procurador ou escritório
- NEW TIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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