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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

NUTRALIVI NUTRACÊUTICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRALIVI NUTRACÊUTICOS
Processo INPI
935086757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos medicinais reivindicados à época do depósito, notadamente "Açúcar para uso medicinal", "Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal", "Colágeno para fins médicos", "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Preparações medicinais para crescimento do cabelo", "Preparações medicinais para emagrecimento", "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal", "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal", com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2884Arquivamento14/04/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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