NUTRALIVI NUTRACÊUTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos medicinais reivindicados à época do depósito, notadamente "Açúcar para uso medicinal", "Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal", "Colágeno para fins médicos", "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Preparações medicinais para crescimento do cabelo", "Preparações medicinais para emagrecimento", "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal", "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal", com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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