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Dado oficial do INPI

NUTRALIVI NUTRACÊUTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRALIVI NUTRACÊUTICOS

ST13

BR500000935086757

Classe

5

Pedido

935086757

Registro

935086757

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/24
  2. Publicação09/07/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

D. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas para remédiosColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoMagnésia para uso farmacêuticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Pílulas para emagrecimentoPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2884

14/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos medicinais reivindicados à época do depósito, notadamente "Açúcar para uso medicinal", "Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal", "Colágeno para fins médicos", "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Preparações medicinais para crescimento do cabelo", "Preparações medicinais para emagrecimento", "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal", "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal", com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12) conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2792

09/07/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRALIVI NUTRACÊUTICOS ou a sua marca.

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