RESPIRA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" a parte inicial "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" tendo em vista não se tratar a requerente de entidade representativa de classe ou sindicato cf Comunica DIRMA de 15/05/25.
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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