IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" a parte inicial "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" tendo em vista não se tratar a requerente de entidade representativa de classe ou sindicato cf Comunica DIRMA de 15/05/25.
RPI 2872
21/01/2026