CACHAÇA PALMEIRA GRANDE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934710996
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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