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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

CACHAÇA PALMEIRA GRANDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA PALMEIRA GRANDE
Processo INPI
934710996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2884Arquivamento14/04/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2872Exigência21/01/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2868Despacho anulado23/12/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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