Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
CACHAÇA PALMEIRA GRANDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CACHAÇA PALMEIRA GRANDE
- Processo INPI
- 934710996
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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